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Pandemia de covid e o sistema prisional: o apagamento de dados e pessoas

De acordo com o World Prison Brief, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 811.707 pessoas presas

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Por Natalia Pires de Vasconcelos* e Carolina Cutrupi Ferreira**

Queria saber como ele está, pois estamos passando por uma pandemia, meu filho é grupo de risco, e a SEAP [Secretaria de Administração Penitenciária] não me passa nada. Não durmo e não como direito há dias, pois sei que meu filho não está bem, é uma situação que nos coloca doente. Se por acaso tivesse alguma informação, faria uma diferença enorme, mas nenhum canal de informação existe, com as visitas suspensas, fico sem saber o que fazer”. Este relato, de Fátima Pinho, foi retirado do livro “Covid nas prisões: Pandemia e luta por justiça no Brasil (2020- 2021)” e traz um pequeno retrato dos efeitos da pandemia sobre a população carcerária e seus familiares. Infelizmente, não é um caso isolado e revela descaso, falta de planejamento e de capacidade de resposta a emergências de saúde, além do amplo descumprimento de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

De acordo com o World Prison Brief, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 811.707 pessoas presasEm sua grande maioria, são homens (95,52%), com idade entre 18 e 29 anos (43,15%) de etnia negra ou parda (63,5%). As pessoas privadas de liberdade vivem em instalações superlotadas, com uma taxa de ocupação média de 150%, em celas frequentemente sem janelas ou circulação de ar adequada. É frequente o acesso restrito e seletivo a itens básicos de higiene e vestimenta, à água limpa e potável, energia elétrica e saneamento básico.

A prestação de serviços de saúde nas unidades também é limitada e precária – perto de 40% das unidades não possuem espaços dedicados especificamente ao atendimento médico e, em média, há apenas um profissional médico para cada 870 pessoas encarceradas. A falta de pessoal e de estrutura para a prestação de serviços de saúde básica acarreta uma complexa logística para encaminhamento e transferência de pessoas custodiadas a unidades de saúde externas, que depende da disponibilidade de escoltas policiais. Este quadro de aglomeração de pessoas, insalubridade, inobservância de procedimentos mínimos de higiene e a insuficiência de equipes de saúde amplificam as taxas de doenças transmissíveis e infecciosas, como a tuberculose, que afeta as pessoas privadas de liberdade em níveis mais altos que o restante da população brasileira (algumas referências sobre o assunto podem ser encontradas aquiaqui e aqui).

Estas condições também são propícias para a alta transmissibilidade do coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais. Os Estados Unidos, por exemplo, que possuem taxa média de ocupação de 95% dos estabelecimentos e abrigam a maior população prisional do mundo (mais de dois milhões de pessoas), registraram mais de 590 mil casos positivos para covid-19. Mais de 3 mil mortes foram causadas pela covid-19 naquele país, o que consiste em um aumento de 46% no número de óbitos de 2019 para 2020 – em taxas de contaminação, isso representa 3,3 vezes os números contabilizados fora do sistema carcerário e taxas 2,5 vezes mais altas na quantidade de óbitos em comparação com as pessoas livres. Nosso vizinho latino-americano, Colômbia, que possui mais de 97 mil pessoas presas e taxa média de ocupação de 120% das vagas, registrou três vezes mais casos positivos em pessoas privadas de liberdade que em relação ao restante da população.

Os dados brasileiros vão em direção significativamente diferente. No entanto, longe de ser uma boa notícia, as evidências apontam para uma outra explicação, o problema de subnotificação. As informações divulgadas pelos órgãos oficiais sobre casos positivos e óbitos por covid-19 são inconsistentes entre si e apontam para um provável abismo entre números e realidade da população prisional, expondo um aspecto estrutural da política prisional brasileira: o apagamento de pessoas privadas de liberdade e de informações sobre suas vidas e experiências. Mas esse é um assunto para o próximo texto. Não perca!

*Natalia Pires de Vasconcelos é professora de Direito do Insper. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo. Senior Research Fellow no Solomon Center of Health Law and Policy na Yale Law School. Pesquisadora do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT).

**Carolina Cutrupi Ferreira é doutora em Administração Pública pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EAESP/FGV). Mestre em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito SP). Advogada.

Fonte: https://exame.com/colunistas/impacto-social/pandemia-de-covid-e-o-sistema-prisional-o-apagamento-de-dados-e-pessoas/